Calculadora de 13º Salário

As duas parcelas, com INSS e IRRF descontados só na segunda.

Como funciona o 13º salário

O 13º salário, ou gratificação natalina, equivale a um salário extra por ano, proporcional aos meses trabalhados. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um avo — quem foi admitido em março, por exemplo, recebe 10/12 do salário.

O pagamento é dividido em duas parcelas. A primeira, de 50% do valor bruto, deve ser paga até 30 de novembro e não sofre nenhum desconto. A segunda, paga até 20 de dezembro, é o restante menos o INSS e o IRRF calculados sobre o valor integral do 13º — por isso ela sempre vem menor que a primeira.

O 13º é tributado de forma exclusiva na fonte, separado do salário do mês. Isso significa que o INSS e o IR do 13º são calculados como se ele fosse um pagamento isolado, e não somam com o salário de dezembro para efeito de faixa. Na prática isso costuma reduzir o imposto total.

Horas extras e adicionais entram no 13º

Se você faz horas extras com habitualidade, recebe adicional noturno, de periculosidade, de insalubridade ou comissões, esses valores integram a base do 13º salário pela média do ano. Muita gente calcula o 13º só sobre o salário fixo e recebe menos do que tem direito.

A média é apurada sobre os meses em que houve pagamento da verba. Para horas extras, a prática mais comum é a média do número de horas no ano, multiplicada pelo valor da hora vigente em dezembro — o que protege o trabalhador de reajustes ocorridos durante o ano.

Quem foi contratado como PJ não tem direito a 13º: esse é um dos benefícios que precisam ser somados ao comparar uma proposta CLT com uma PJ, ao lado de férias, FGTS e do adicional de um terço de férias.

Perguntas Frequentes

Quando o 13º salário é pago?

Em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, correspondente a 50% do valor bruto e sem nenhum desconto; a segunda até 20 de dezembro, já com o INSS e o IRRF calculados sobre o 13º integral.

Como calcular o 13º proporcional?

Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados no ano. Cada mês em que houve 15 dias ou mais de trabalho conta integralmente — quem foi admitido em março recebe 10/12 do salário.

Por que a segunda parcela vem menor?

Porque todos os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o 13º são aplicados apenas na segunda parcela. A primeira é paga bruta, então a diferença entre as duas corresponde exatamente aos impostos.

Horas extras entram no 13º salário?

Sim. Horas extras habituais, adicional noturno, periculosidade, insalubridade e comissões integram a base do 13º pela média do ano. Calcular o 13º apenas sobre o salário fixo resulta em um valor menor que o devido.