Calculadora de Rescisão Trabalhista

Verbas rescisórias, FGTS e multa de 40% para cada tipo de desligamento.

Motivo do desligamento

Dispensa sem justa causa

O que você recebe em cada tipo de rescisão

Na dispensa sem justa causa você recebe o pacote completo: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com um terço, saque integral do FGTS e multa de 40% sobre o saldo. Também tem direito ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos de tempo de trabalho.

No pedido de demissão você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, mas não recebe aviso prévio nem multa do FGTS, e não pode sacar o saldo. Se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o valor correspondente é descontado da sua rescisão.

O acordo entre as partes, criado pela reforma trabalhista de 2017, é um meio-termo: metade do aviso prévio, multa de 20% em vez de 40% e saque limitado a 80% do FGTS. Não dá direito a seguro-desemprego. Já na justa causa você recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.

Por que aviso prévio e férias indenizadas não pagam imposto

O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas têm natureza indenizatória, não salarial — eles compensam um direito que você deixou de exercer, em vez de remunerar trabalho prestado. Por isso são isentos de INSS (Súmula 215 do TST) e de Imposto de Renda (art. 6º da Lei 7.713/88), como o STJ já pacificou.

Na prática, isso muda bastante o valor final. Numa rescisão em que a maior parte das verbas é indenizatória, o desconto de impostos incide apenas sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. Nossa calculadora aplica essa distinção — muitas planilhas por aí descontam imposto sobre tudo e chegam a valores menores do que o devido.

O aviso prévio indenizado também projeta o contrato por mais um mês para efeito de 13º e férias proporcionais. Se você foi dispensado em junho com aviso indenizado, conta-se julho para essas verbas — mais um detalhe que muda o total e costuma passar despercebido.

Prazos e conferência da rescisão

O pagamento das verbas rescisórias deve acontecer em até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477 da CLT).

Confira sempre o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) antes de assinar. Os pontos que mais geram erro são: dias do aviso prévio (lembre dos 3 dias adicionais por ano), a projeção do aviso no 13º e nas férias, o saldo do FGTS usado como base da multa e o desconto indevido de impostos sobre verbas indenizatórias.

Esta calculadora é uma estimativa para conferência. Se os números do TRCT divergirem significativamente do que você calculou aqui, vale procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista antes de dar quitação.

Perguntas Frequentes

O que eu recebo em uma demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o terço constitucional, saque integral do FGTS e multa de 40% sobre o saldo depositado. Você também tem direito a solicitar o seguro-desemprego.

Como se calcula o aviso prévio?

São 30 dias, mais 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, limitado a 90 dias no total (Lei 12.506/2011). Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem direito a 45 dias de aviso prévio.

Aviso prévio indenizado paga INSS e Imposto de Renda?

Não. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas têm natureza indenizatória e são isentos de INSS (Súmula 215 do TST) e de Imposto de Renda. Os descontos incidem apenas sobre o saldo de salário e o 13º proporcional.

O que muda no acordo entre empresa e funcionário?

No acordo previsto pela reforma trabalhista, o aviso prévio é pago pela metade, a multa do FGTS cai de 40% para 20% e o saque é limitado a 80% do saldo. Não há direito a seguro-desemprego.

Qual é o prazo para receber a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso prévio. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no artigo 477 da CLT.